Tribunal Decide que Plano de Saúde Não é Obrigado a Cobrir Próteses Fora do Rol da ANS

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça reformou a sentença que obrigava um plano de saúde a custear uma prótese não prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reafirmando a tese de que o rol da ANS deve ser considerado taxativo e não apenas exemplificativo.
A decisão original havia concedido procedência à ação, argumentando que a lista da ANS não seria vinculativa e, portanto, não impediria a cobertura de outros tipos de próteses. No entanto, em um agravo de instrumento anterior, a mesma câmara judicial já havia determinado que, no caso em questão, o rol da ANS deveria ser interpretado de forma restritiva, ou seja, apenas os procedimentos e materiais descritos na lista estariam cobertos pelo plano de saúde.
A sentença reformada repetia os mesmos argumentos da decisão anterior, sem apresentar mudanças nos fatos ou no direito aplicável ao caso. O Tribunal, por sua vez, determinou que o mérito da questão já havia sido antecipado no agravo de instrumento e, portanto, a ação foi julgada improcedente, confirmando a posição de que planos de saúde não são obrigados a cobrir próteses que não constam na lista da ANS.
Com isso, o recurso foi provido e a decisão favorável ao paciente foi revista, estabelecendo um precedente importante sobre os limites da cobertura de planos de saúde em relação aos itens fora do rol da ANS.

Acesse o inteiro teor: AP n. 5075770-64.2021.8.24.0023/SC

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