STJ discute se planos de saúde devem cobrir bomba de insulina para pacientes com diabetes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta segunda-feira (18), audiência pública para debater a obrigatoriedade de cobertura da bomba de infusão de insulina pelos planos de saúde. O tema será julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.316), o que significa que a decisão terá repercussão em milhares de processos semelhantes em todo o país.

Durante os painéis, representantes de entidades médicas, associações de pacientes, órgãos públicos e operadoras apresentaram argumentos divergentes sobre a inclusão do dispositivo na cobertura obrigatória.
De um lado, associações de diabéticos e representantes da Defensoria Pública destacaram que a bomba de insulina pode reduzir complicações graves da doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Para eles, o acesso ao equipamento não deve ser considerado luxo, mas uma forma de ampliar a precisão do tratamento e evitar internações.

De outro, entidades representativas dos planos de saúde, como a Abramge, Unimed e Unidas, alertaram para os impactos financeiros da medida. O setor estima que a obrigatoriedade de fornecimento da bomba poderia elevar significativamente os custos das mensalidades, o que resultaria na exclusão de cerca de um milhão de famílias da saúde suplementar. Também foi ressaltado que o tratamento com múltiplas doses de insulina, já coberto, é seguro e eficaz, não havendo consenso científico sobre benefícios expressivos da bomba em comparação ao método tradicional.

Outro ponto de atenção levantado pelas operadoras é que o uso da bomba exige acompanhamento contínuo por equipe multidisciplinar e processo educativo do paciente. Sem esse suporte, o dispositivo pode trazer riscos à própria saúde do usuário.

As operadoras também enfatizaram que a incorporação de novas tecnologias deve seguir o processo técnico conduzido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por avaliar evidências científicas, custo-efetividade e impacto regulatório. A defesa é de que decisões judiciais sem esse crivo regulatório podem desorganizar o sistema e transferir ao Judiciário uma função que é própria das agências.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que conduziu a audiência, destacou que o Poder Judiciário deve atuar com cautela ao decidir sobre temas que envolvem políticas públicas de saúde. Segundo ele, audiências públicas garantem um debate democrático e plural antes da definição de teses vinculantes.

O julgamento do Tema 1.316 ainda não tem data marcada, mas será determinante para o equilíbrio entre o direito dos pacientes ao tratamento e a sustentabilidade econômica dos planos de saúde.

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