STF anula acórdão do TJSC por ausência de análise técnica exigida na ADI 7.265 em discussão sobre medicamento fora do rol da ANS

Decisão proferida pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, reforçou a necessidade de estrita observância dos parâmetros fixados na ADI 7.265 para concessão judicial de tratamentos não incorporados ao rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A reclamação constitucional foi ajuizada pela Unimed Blumenau, representada pelo escritório Miara-Schuarts Tomasczeski Advogados (MSTA), após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manter tutela de urgência que determinava o fornecimento do medicamento HyQvia (imunoglobulina humana associada à hialuronidase), mesmo após provocação expressa acerca da aplicação do entendimento firmado pelo STF.

Na decisão, o Ministro destacou que o acórdão reclamado deixou de observar ponto central definido pela Suprema Corte na ADI 7.265: a necessidade de análise cumulativa dos requisitos legais e da comprovação de eficácia e segurança do tratamento com base em medicina baseada em evidências de alto grau ou avaliação de tecnologias em saúde (ATS).

O STF consignou que o Tribunal catarinense reconheceu apenas parte dos requisitos definidos no precedente vinculante, mas admitiu ter fundamentado sua conclusão exclusivamente na documentação apresentada pela autora, sem exame técnico qualificado da evidência científica exigida pela Corte Constitucional.

Segundo o relator, tal circunstância afronta diretamente o entendimento firmado pelo STF, especialmente porque a decisão judicial não pode se apoiar apenas em prescrição médica particular para afastar os critérios legais estabelecidos para cobertura excepcional de tratamentos fora do rol da ANS.

Com isso, a reclamação foi julgada procedente para cassar o acórdão proferido pelo TJSC, determinando nova análise do caso em conformidade com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão representa importante precedente para a saúde suplementar, ao reafirmar a necessidade de racionalidade técnica, segurança jurídica e observância dos critérios científicos estabelecidos pelo STF nos litígios envolvendo medicamentos e tratamentos não previstos no rol regulatório da ANS.

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