Prova pericial especializada concluiu que a complicação apresentada pela paciente era inerente ao procedimento e não decorria de falha técnica
A Justiça julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada contra a Unimed Blumenau – Cooperativa de Trabalho Médico, na qual a autora alegava ter sofrido danos em razão de suposto erro médico durante procedimento cirúrgico para tratamento de hérnia de hiato e refluxo gastroesofágico.
O caso foi submetido à prova pericial médica, realizada por profissional especializado em Cirurgia Geral e Cirurgia do Aparelho Digestivo. Após análise da documentação médica, realização de anamnese e exame físico, o perito apresentou conclusão no sentido de que a indicação e a execução da primeira cirurgia foram adequadas.
O ponto central da controvérsia envolvia a ocorrência de rotação da válvula antirrefluxo, que teria provocado os sintomas apresentados pela paciente no período pós-operatório.
Segundo a perícia, contudo, a rotação constitui complicação inerente ao procedimento, com ocorrência descrita na literatura médica, podendo acontecer mesmo quando a cirurgia é realizada com técnica adequada. O perito também apontou que fatores técnicos e fatores relacionados às próprias características do paciente podem contribuir para a ocorrência da complicação, não sendo possível atribuir o evento exclusivamente a uma falha técnica.
A conclusão foi expressa: não foram identificados indícios de imperícia, imprudência ou negligência na atuação do profissional ou da requerida.
Complicação não se confunde com erro médico
Na sentença, o Juízo destacou que a existência de relação causal entre o procedimento cirúrgico e a complicação não significa, automaticamente, a existência de culpa profissional.
A decisão diferenciou o nexo causal naturalístico — isto é, o fato de a complicação ter ocorrido em decorrência da cirurgia — do nexo de imputação culposa, que exige a demonstração de imperícia, imprudência ou negligência.
Também foi ressaltado que a gravidade do resultado não é suficiente, isoladamente, para caracterizar falha na prestação do serviço. No caso analisado, embora a paciente tenha apresentado perda significativa de peso e tenha necessitado de nova intervenção cirúrgica, a prova técnica manteve a conclusão de inexistência de erro profissional.
Decisão baseada na prova técnica
O Juízo considerou que o laudo pericial era coerente, fundamentado e tecnicamente adequado, não havendo nos autos prova técnica em sentido contrário capaz de afastar suas conclusões.
A sentença ressaltou, ainda, que a atividade médica constitui, em regra, obrigação de meio, não havendo garantia de resultado ou de cura. Assim, a ocorrência de um resultado adverso não implica, por si só, responsabilização, quando demonstrado que os cuidados foram prestados de acordo com a técnica recomendada e que o evento decorreu de risco inerente ao procedimento.
Ao final, o Juízo julgou improcedentes os pedidos formulados contra a Unimed Blumenau, afastando o dever de indenização por danos morais.
Importância da decisão
A decisão evidencia a relevância da prova pericial especializada nas demandas que discutem supostos erros médicos. A análise técnica permitiu distinguir a ocorrência de uma complicação inerente ao procedimento de uma efetiva falha na atuação profissional.
O julgamento reforça, portanto, que resultado adverso ou complicação pós-operatória não equivalem, automaticamente, à existência de erro médico, sendo indispensável a análise técnica da conduta adotada e da existência, ou não, de culpa profissional.

