Recentemente, uma decisão judicial envolvendo o pagamento de coparticipação em tratamentos de saúde, especificamente para um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), trouxe à tona questões importantes sobre a validade e os limites dessa prática, especialmente quando o princípio da isonomia pode ser afetado.
O caso envolveu paciente que buscava limitar a cobrança de coparticipação de seu plano de saúde a 50% da mensalidade. Além disso, solicitava que a operadora do plano, a Unimed Grande Florianópolis, fosse impedida de suspender o serviço durante a disputa judicial.
A paciente, que possui outras condições de saúde graves além do TEA, necessitava de tratamento contínuo e permanente.
Contudo, o juízo de primeiro grau negou a liminar pleiteada. Na decisão, foi destacada a legalidade da cobrança de coparticipação, desde que limitada a 50% do valor dos procedimentos médicos, conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A operadora de saúde estava dentro desse limite, o que justifica a rejeição da medida de urgência.
A coparticipação é um mecanismo que visa dividir custos entre o usuário e a operadora de saúde, garantindo a viabilidade financeira do plano e evitando o uso indiscriminado dos serviços. O STJ reconhece essa prática como legítima, desde que não restrinja o acesso ao tratamento e respeite o teto de 50% do valor do contrato.
No caso em questão, a ausência de abusividade na cobrança foi determinante para a decisão.
Essa questão é sensível, pois envolve o equilíbrio entre o direito à saúde e a viabilidade financeira dos planos de saúde. O princípio da isonomia, que garante tratamento igualitário a todos os cidadãos, é um ponto crucial quando se discute a aplicação de coparticipação em casos de alta complexidade, como o tratamento de TEA.
Acesse o inteiro teor: AI n. 5030937-25.2024.8.24.0000/TJSC