A 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau proferiu sentença de relevante interesse para os litígios envolvendo responsabilidade civil médica e hospitalar, ao julgar improcedente ação indenizatória movida contra a Unimed Blumenau em razão de suposta falha no atendimento prestado a paciente posteriormente diagnosticado com leptospirose.
Na demanda, o autor alegava que procurou atendimento médico apresentando sintomas graves e que teria recebido alta sem investigação adequada, circunstância que, segundo sustentou, teria contribuído para o agravamento do seu quadro clínico e para a ocorrência de danos materiais e morais.
Durante a instrução processual foram produzidas provas documental, testemunhal e pericial. O laudo médico judicial concluiu que o quadro clínico apresentado no primeiro atendimento era compatível com doença infecciosa inespecífica, sem elementos clínicos ou laboratoriais capazes de impor, naquele momento, o diagnóstico de leptospirose ou a necessidade de internação hospitalar.
O perito também consignou que a conduta adotada pela equipe médica observou os protocolos assistenciais aplicáveis à situação então apresentada, inexistindo elementos que caracterizassem imprudência, negligência ou imperícia.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a aferição da responsabilidade profissional deve considerar as informações efetivamente disponíveis ao médico no momento da tomada de decisão, não sendo juridicamente adequado avaliar a conduta com base em fatos, diagnósticos ou desdobramentos que somente vieram a ser conhecidos posteriormente.
A sentença dedicou especial atenção ao denominado “viés retrospectivo” (outcome bias), conceito amplamente estudado na psicologia cognitiva e na teoria da decisão, segundo o qual existe a tendência de considerar previsíveis acontecimentos que somente se tornaram evidentes após a concretização dos fatos.
Com fundamento na prova técnica produzida e na ausência de demonstração de falha assistencial, o Juízo concluiu que o atendimento inicial foi compatível com as informações clínicas disponíveis à época, julgando improcedentes todos os pedidos indenizatórios formulados pelo autor.
A decisão reforça a importância da prova pericial em demandas envolvendo alegação de erro médico e evidencia que a responsabilização civil exige demonstração concreta de falha na prestação do serviço e nexo causal entre a conduta imputada e os danos alegados.
Processo nº 0308510-66.2017.8.24.0008/SC
5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC.




