TJSC reafirma validade da coparticipação e julga improcedente ação contra a Unimed Blumenau

A Justiça de Santa Catarina proferiu importante decisão favorável à Unimed Blumenau ao julgar improcedente ação ajuizada por beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que buscava limitar a cobrança de coparticipação ao valor da mensalidade e obter a restituição dos valores pagos.

Na sentença, o magistrado ressaltou que não havia controvérsia quanto à existência de cláusula contratual prevendo a coparticipação, restringindo-se a discussão à alegada abusividade da cobrança. Ao analisar o conjunto probatório, concluiu que a parte autora não demonstrou que os valores exigidos inviabilizavam ou restringiam a continuidade do tratamento multidisciplinar prescrito.

A decisão fundamentou-se no recente precedente da 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Cível n. 5053306-93.2024.8.24.0038), segundo o qual a limitação da coparticipação ao valor da mensalidade constitui medida excepcional, somente admissível quando houver prova concreta de que a cobrança compromete severamente o acesso ao tratamento, não sendo suficiente a simples comparação entre o valor da mensalidade e o montante cobrado a título de coparticipação.

No caso concreto, o Juízo observou que a parte autora apresentou apenas extratos das cobranças, sem comprovar incapacidade financeira ou efetiva inviabilização do tratamento. Também destacou a ausência de elementos que demonstrassem a situação econômica completa do núcleo familiar, circunstância indispensável para o reconhecimento da alegada abusividade.

Diante desse cenário, a sentença preservou o regime de coparticipação livremente pactuado entre as partes, revogou a tutela de urgência anteriormente concedida, rejeitou o pedido de restituição dos valores pagos e julgou integralmente improcedentes os pedidos iniciais.

A decisão reforça a jurisprudência do TJSC no sentido de que a coparticipação contratualmente prevista permanece válida, sendo a intervenção judicial admitida apenas em hipóteses excepcionais, desde que exista prova robusta de que a cobrança impede ou restringe concretamente o acesso do beneficiário ao tratamento de saúde.

Últimos Posts