No dia 30/12/2024 foi publicada a Instrução Normativa nº 2.241/2024 incluindo 45 novos
incentivos fiscais a serem declarados na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios
e Imunidades de Natureza Tributária) pelos Contribuintes.
A DIRBI é uma obrigação acessória implementada pela IN RFB 2.198/2024, a qual o
Contribuinte deve declarar os valores do crédito tributário referente a impostos e
contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos,
renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos e que constam no Anexo
único.
Em um primeiro momento, a lista constante em Anexo Único continha 16 benefícios.
Posteriormente, o rol foi ampliado para 43 benefícios com a publicação da IN 2.216. E agora,
no final do ano passado, foram incluídos outros 45 benefícios. Totalizando, dessa forma, 88
benefícios que devem ser informados nesta declaração.
Dentre as novas inclusões, destacamos os benefícios destinados a sabão de toucador,
produtos de higiene bucal e papel higiênico, os quais usufruem de redução a 0% das
Contribuições Sociais incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno, e
das alíquotas da Contribuição para PIS e COFINS Importação, incidentes na importação de bens
classificados na posição 3401.11.90, 33.06 e 4818.10.00 da NCM, respectivamente.
Ainda, passou a incluir os benefícios voltados para a Zona Franca de Manaus, daqueles
aplicáveis a produtos alimentícios, como feijão, arroz, trigo, café, açúcar, óleo vegetal, leite e
seus derivados, carnes de peixe, bovina, suína e outros produtos de origem animal. Por fim,
também abrangendo alguns incentivos para o agronegócio.
A apresentação da DIRBI é obrigatória para aquelas Empresas que usufruem benefício
constante na lista do Anexo Único da IN 2.241, devendo ser declarada mensalmente, com
prazo de entrega até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
As informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias incluídas pela
IN 2.241/2024 devem ser prestadas a partir do período de apuração de janeiro de 2024. Além
disso, as declarações relativas ao ano de 2024 devem ser apresentadas ou retificadas de forma
retroativa até 20 de março de 2025.
Nossa equipe tributária fica à disposição para maiores esclarecimentos.
Por: Fernanda Anselmo