Judiciário Catarinense Reafirma: Tratamento de TEA Deve Ser Realizado em Rede Credenciada

O TJSC, no Agravo de Instrumento nº 5023808-66.2024.8.24.0000/SC, decidiu manter a obrigatoriedade do paciente H.K., diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível II, de realizar seu tratamento multidisciplinar exclusivamente na rede credenciada pela Unimed Grande Florianópolis, sem direito a reembolso para clínicas particulares. O autor alegava que a rede indicada não possuía profissionais qualificados e horários compatíveis com suas necessidades.

Em parecer, o Procurador de Justiça defendeu o desprovimento do recurso, argumentando que o reembolso de despesas para atendimento fora da rede credenciada só é devido quando demonstrada urgência ou insuficiência na rede do plano, o que, segundo ele, não foi comprovado no caso.

Por sua vez, o relator, Desembargador Relator, acompanhando dos seus pares, concluiu que a Unimed demonstrou a qualificação dos profissionais em sua rede, seguindo o entendimento do STJ de que o reembolso é cabível apenas em circunstâncias excepcionais.

Dessa forma, o Tribunal, em decisão unânime, negou o recurso, reforçando que o tratamento deve ocorrer na rede credenciada do plano haja vista que a Unimed ofertou rede para atendimento em todas as terapias necessárias.

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