A Lei 14.973, publicada em 16 de setembro de 2024, trouxe mudanças significativas na área tributária, uma delas é a reinstituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Originalmente criado pela Lei 13.254/2016, o RERCT-Geral agora permite a regularização voluntária de contribuintes com incidência de Imposto de Renda multa a alíquotas reduzidas, abrangendo não apenas bens mantidos no exterior, mas também no Brasil, ampliando o escopo do regime anterior.
Ainda, foi publicada no dia 20 de setembro a Instrução Normativa 2.221, estabelecendo o procedimento e detalhes para adesão ao RERCT-Geral.
O RERCT- Geral permite a declaração voluntária de recursos pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas, bens ou direitos de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com omissões ou incorreções até 31 de dezembro de 2023. Abrangendo ativos mantidos no Brasil ou no exterior, como depósitos bancários, investimentos, operações de empréstimo, bens imóveis, depósitos em cartões de crédito, apólices de seguro, operação de empréstimo, recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, entre outros.
Para aderir ao regime deve ser considerada a situação patrimonial do Contribuinte no dia 31 de dezembro de 2023. Para tanto, devem preencher declaração “Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat, constante no e-CAC, pagar Imposto de Renda sobre o valor total com a alíquota de 15%, bem como, pagamento da multa de regularização no mesmo valor do imposto apurado. Normalmente, o valor pago de imposto de renda, para pessoa física, pode chegar a 27,5% mais a multa, após autuação, até 75%.
Como efeito da adesão ao RERCT-Geral é dada a confissão irrevogável dos débitos declarados, a remissão dos demais créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias e a redução de 100% (cem por cento) das demais multas de mora, de ofício ou isoladas.
O prazo para adesão ao RERCT-Geral é até o dia 15 de dezembro de 2024 e é uma ótima oportunidade para os Contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, regularizarem seus ativos mantidos tanto no Brasil quanto no exterior, desde que, tenham origem lícita.
Nossa equipe tributária fica à disposição para maiores esclarecimentos.
Por: Fernanda Anselmo

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