Musicoterapia – Necessidade de Instrução Probatóriapara Extrapolar o Rol da ANS

O Tribunal dá parcial provimento ao recurso especial para cassar o acórdão e a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento. A decisão baseia-se no artigo 932 do CPC/15 combinado com a Súmula 568 do STJ. A necessidade de instrução probatória é essencial para se justificar a inclusão da musicoterapia, ou qualquer outro tratamento, além do rol de procedimentos da ANS. A decisão anterior não é modificada quanto à majoração de honorários, conforme precedentes do STJ (AGINT nos EARESP 762.075/MT).

Com a cassação do acórdão e da sentença, não se analisa nesta fase a distribuição dos ônus sucumbenciais. A análise do agravo em recurso especial de fls. 981-994 está prejudicada.

Acesse o inteiro teor em: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 2646923 (STJ)

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