Em ação coletiva proposta por sindicato contra operadora de plano de saúde, foram analisados dois temas:
- Rede Prestadora
- Pedido: Credenciamento de nova clínica para atender usuários.
- Decisão: Mantida a negativa, considerando que a operadora demonstrou a suficiência da rede atual para atender à demanda, com base em análise técnica e administrativa.
- Pedido: Credenciamento de nova clínica para atender usuários.
- Reajuste Contratual por Sinistralidade
- Insurgência: Questionada a legalidade da cláusula de reajuste em plano coletivo.
- Fundamento: A operadora apresentou cálculo atuarial comprovando a sinistralidade que justificou o índice aplicado. Não ficou demonstrada qualquer abusividade.
- Insurgência: Questionada a legalidade da cláusula de reajuste em plano coletivo.
Conclusão
Ambos os pleitos foram negados, mantendo-se a validade da cláusula de reajuste e a composição da rede credenciada. Sentença confirmada.
Acesse o inteiro teor: AP n. 5002547-23.2019.8.24.0064/SC