O Tribunal manteve sentença que rejeitou o pedido de credenciamento de uma clínica em rede prestadora de plano de saúde. A operadora demonstrou que sua rede atual atende adequadamente à demanda dos usuários, não havendo obrigatoriedade de ampliação da rede credenciada.
Base Legal e Entendimento Jurisprudencial
A decisão se fundamentou na Lei n. 5.764/1971, que regula o funcionamento de cooperativas médicas, estabelecendo que estas têm autonomia para deliberar sobre a viabilidade de convênios e parcerias. Conforme sedimentado pelo STJ (REsp 1292194/SC), as decisões de cooperativas devem respeitar seus estatutos sociais e a deliberação de suas assembleias gerais.
Além disso, o tribunal entendeu que não houve ilegalidade na decisão da cooperativa ao exercer o direito de avaliar e decidir sobre novos credenciamentos, conforme precedentes do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Conclusão
O recurso foi desprovido, reforçando que as operadoras têm autonomia para decidir sobre a composição de sua rede credenciada, desde que garantam o atendimento adequado aos usuários, sem necessidade de credenciamento compulsório de clínicas ou hospitais.
Acesse o inteiro teor: AP n. 5002344-02.2022.8.24.0082/SC