Plano de Saúde Não Tem Obrigação de Fornecer Medicamento para Tratamento Domiciliar de Fibromialgia, Decide Tribunal

O Tribunal de Justiça manteve a decisão que negou a obrigação de fornecimento de medicamento para tratamento domiciliar de fibromialgia, considerando a ausência de comprovação de eficácia do medicamento solicitado. O recurso interposto pela parte autora foi considerado improcedente, por não impugnar de forma clara e específica os fundamentos da decisão original.

O Agravo Instrumental apresentado pela autora foi considerado ineficaz, pois os argumentos usados para contestar a decisão foram genéricos e repetitivos, sem abordagem detalhada dos pontos essenciais do julgamento anterior. A prática de apresentar razões recursais sem a devida fundamentação foi classificada como violação das regras processuais, especificamente da dialética recursal, que exige uma argumentação clara e precisa.

Além disso, o Tribunal aplicou a penalidade de má-fé processual, conforme o Código de Processo Civil, pela tentativa de reverter a decisão com recursos infundados e sem relevância substancial. Dessa forma, a sentença foi mantida, e a penalidade por conduta processual inadequada foi confirmada.
Acesse o inteiro teor: AI n. 5048218-91.2024.8.24.0000/SC

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