Plano de Saúde: Sentença Cassada para Realização de Perícia Técnica sobre Procedimentos Pós-Bariátrica

A Justiça decidiu cassar uma sentença que obrigava um plano de saúde a custear cirurgias pós-bariátricas, acolhendo alegação de cerceamento de defesa da operadora. A decisão aplicou a segunda tese do Tema 1.069 do STJ, firmada em julgamento de recursos repetitivos.

Divergências sobre os Procedimentos
A operadora questionou a natureza dos procedimentos recomendados pelo médico da autora, alegando falta de clareza nos documentos apresentados. Segundo o tribunal, a controvérsia justifica a necessidade de perícia técnica, seguindo o entendimento do STJ, que prevê essa medida em casos de dúvidas razoáveis.

Impacto da Decisão
A perícia será realizada às expensas da apelante (operadora do plano), conforme determinação vinculante do Tema 1.069. Até a conclusão da perícia, a sentença que obrigava o custeio das cirurgias foi anulada.

Danos Morais Afastados
O pedido de indenização por danos morais foi mantido indeferido, pois a negativa do plano foi considerada legítima diante da falta de comprovação técnica inequívoca.

Conclusão
A decisão reforça a aplicabilidade do Tema 1.069 do STJ, garantindo que divergências sobre a necessidade ou natureza de procedimentos médicos sejam esclarecidas por meio de perícia técnica antes de decisões definitivas.
Acesse o inteiro teor: AP n. 5003736-54.2023.8.24.0045/SC

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