Prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior vai Até Abril

Iniciou no dia 15 de Fevereiro o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil, prazo vai até o dia 05 de Abril.

Estão obrigados a entrega da DCBE as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detenham valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de 2024.

Deve constar na DCBE informações sobre o capital brasileiro no exterior relativos a:

  • participação em capital de sociedades não residentes;
  • certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes;
  • cotas de fundos de investimento no exterior;
  • títulos de dívida emitidos por não residentes;
  • empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes;
  • depósitos em instituições não residentes;
  • créditos comerciais concedidos a não residentes;
  • imóveis localizados no exterior;
  • ativos virtuais;
  • derivativos negociados no exterior;
  • receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização; e
  • rendas de capitais brasileiros no exterior.

A não entrega da Declaração, ou com informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo sujeitam-se a aplicação de multa de até R$250.000,00, conforme art. 66 da Resolução BCB nº 131/2021.

Nossa equipe tributária fica à disposição para maiores esclarecimentos.

Por: Fernanda Anselmo

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