Receita Federal do Brasil (RFB) define parâmetros para classificação dos contribuintes sujeitos ao monitoramento especial

Em 21 de dezembro de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria nº 390/2023 estabelecendo os critérios anuais para a classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes, sujeitas ao Monitoramento Diferenciado/Especial pelo órgão fazendário.

Trata-se de medida de gestão para o tratamento prioritário quanto ao passivo tributário de maior relevância do aspecto econômico-tributário.

Assim, a Portaria nº 390/2023 classifica como contribuinte diferenciado a pessoa jurídica que tenha i) informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00; ii) declarado débitos cuja soma total seja maior ou igual a R$ 80.000.000,00; ou iii) realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 340.000.000,00;

Por outro lado, sujeitam-se ao Monitoramento Especial, os contribuintes que tenham i) informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00; ou ii) declarado débitos cuja soma total seja maior ou igual a R$ 500.000.000,00.

Além disso, a Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) poderá adotar outros critérios de interesse fiscal ou depuração dos dados disponíveis para a classificação da pessoa jurídica como diferenciada ou especial.

Para tanto, serão consideradas as informações relativas ao 2º ano-calendário anterior ao ano objeto de análise.

Para maiores esclarecimentos, a equipe de direito tributário do escritório MSTA está à disposição.

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