Em ação envolvendo plano de saúde e tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA), o autor pleiteou a tutela de urgência para garantir reembolso de despesas com tratamento realizado fora da rede credenciada.
Alegou a necessidade de escolher livremente qualquer profissional, independentemente da existência de
especialistas na rede credenciada pelo plano de saúde.
No entanto, o pedido foi indeferido tanto em primeira instância quanto no recurso. O tribunal concluiu que não havia probabilidade do direito, pois o contrato do plano de saúde já oferecia profissionais qualificados dentro da rede credenciada, e o reembolso de despesas fora dessa rede só seria possível em situações excepcionais, como a inexistência de profissionais qualificados, o que não foi comprovado no caso.
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou entendimento semelhante, reforçando a ausência de direito amplo e irrestrito à escolha de qualquer profissional fora da rede credenciada. Dessa forma, a decisão original foi mantida, e o recurso do autor desprovido.
Acesse o inteiro teor em: AI n. 5027418-42.2024.8.24.0000/TJSC