Reoneração gradual da folha de pagamento começa a valer

No ano de 2024 houve grandes incertezas sobre o retorno da tributação da folha de pagamento. A desoneração da folha de pagamento é um benefício concedido para algumas empresas de setores estratégicos, em que, ao invés, de realizar o pagamento de INSS sobre a folha de pagamento, estas empresas poderiam optar pelo regime de contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas entre 1 a 4,5%.. Inicialmente, sua vigência seria de 2011 a 2014, entretanto, este benefício vem sendo prorrogado e debatido constantemente.

O benefício foi concedido para os seguintes setores econômicos: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicações, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário, transporte rodoviário coletivo e transporte de rodoviários de cargas.

Após ampla discussão e até insegurança jurídica aos Contribuintes, em 16 de setembro de 2024 foi publicada a Lei 14.973/2024, que, entre tantas atribuições, estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até o ano de 2027, com redução da alíquota incidente sobre a receita bruta e aumento gradual da alíquota para contribuição previdenciária, até atingir a alíquota padrão de 20%.

Assim, no ano de 2025 incidirá 5% sobre a folha de pagamento e alíquota entre 0,8 a 3,6% sobre a receita bruta. Já em 2026, será 10% sobre a folha e 0,6 a 2,7% sobre a receita bruta. Em 2027, 15% sobre a folha de pagamento e 0,4 a 1,8% sobre a receita bruta. Por fim, em 2028 retorna a tributação padrão, ou seja, 20% sobre a folha de pagamento e extinção da cobrança sobre a receita bruta.

Por sua vez, durante o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário será integralmente desonerada.

Para tanto, a Receita Federal, a fim de viabilizar a devida declaração e pagamento do tributo, adequou o eSocial publicando a Nota Técnica nº 02/2024. No eSocial terá a aplicação automática das alíquotas de reoneração para as empresas contempladas.

A reoneração da folha começa a valer já para o mês de janeiro, com entrega da declaração em 20 de fevereiro. Fique atento para realizar o recolhimento correto do tributo.

Nossa equipe tributária fica à disposição para maiores esclarecimentos.

Por: Fernanda Anselmo

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