STF decide que o Princípio da Anterioridade Tributária se aplica nos casos de redução ou supressão de benefícios/incentivos fiscais

No dia 21/03/2025, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou a análise da repercussão geral do Tema 1.383, com reafirmação de jurisprudência, e assentou a seguinte tese: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo”.

leading case, RE nº 1.473.645/PA, tratava-se de caso em que o Estado do Pará lavrou Auto de Infração Fiscal em face do contribuinte que não realizou o recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em sua totalidade no regime normal, situação que ocorreu em razão da revogação de regime tributário favorável.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará anulou os autos de infração sob o fundamento que a superveniência do Decreto Estadual nº 668/2013, que revogou a redução da base de cálculo do ICMS nas situações descritas no Decreto Estadual nº 4.745/2001, ocasionou a majoração indireta do tributo e não respeitou a observância do princípio da anterioridade tributária anual (art. 150, III, “b” e “c” da CF).

Assim, o Ministro Relator Luís Roberto Barroso cita o entendimento proferido no Agravo Regimental em Embargos de Divergência no RE 564.225 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. em 20.11.2019), o qual reconheceu que ambas as espécies de anterioridade, geral e nonagesimal, se aplicam à instituição ou à majoração de tributos, como nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou incentivos fiscais.

Ainda, como bem ressaltou o Ministro Relator, aplicar o Princípio da Anterioridade Tributária nas hipóteses apresentadas é assegurar a “previsibilidade da relação fiscal”, evitando que o contribuinte “repentinamente” sofra um aumento nos encargos tributários, sem a possibilidade de realizar um planejamento financeiro.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) possui impacto direto sobre os entes públicos, restringindo a forma como são promovidas alterações em benefícios e incentivos fiscais.

Nossa equipe tributária fica à disposição para maiores esclarecimentos.

Por: Vitória Fornerolli Wisniewski

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