Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspende a tramitação de ações rescisórias envolvendo a modulação do tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF)

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos dois recursos especiais que versam sobre a possibilidade de utilização de Ação Rescisória para adequar decisões transitadas em julgado à modulação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 (“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”).

As Ações Rescisórias fazem parte de um novo capítulo na disputa perante o Poder Judiciário pelos valores pagos indevidamente em função da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O Tema 69 foi proferido pelo STF em 15/03/2017 e modulado em 13/05/2021, de modo que a produção de efeitos do julgado deverá se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a referida data.

Com isso, os contribuintes que obtiveram o reconhecimento do seu direito perante o Poder Judiciário entre 15/03/2017 e 13/05/2021 entraram na mira da Fazenda Nacional, que passou a ajuizar as Ações Rescisórias para adequar as decisões anteriormente proferidas à modulação dos efeitos em questão.

A maioria dos Tribunais Regionais Federais têm dado causa à União, julgando procedente as Ações Rescisórias já ajuizadas. No entanto, esse entendimento não é pacífico, uma vez que o STF e o STJ já sinalizaram em outros momentos o não cabimento dessas rescisões, por força da Súmula 343/STF e do Tema 136/STF.

Com a afetação, o STJ suspendeu a tramitação de todos os processos envolvendo a matéria, independente da instância em que se encontrem, e surge como uma forma de definir se a modulação de efeitos abrange, de fato, os contribuintes que ajuizaram ação após 15/03/2017 e obtiveram o trânsito em julgado favorável antes da modulação dos efeitos do Tema 69, em 13/05/2021.

Neste contexto, a afetação da discussão pela sistemática dos recursos repetitivos tem muita relevância para os contribuintes que foram surpreendidos com Ações Rescisórias, uma vez que o entendimento a ser proferido pelo STJ deverá ser obrigatoriamente observado por todos os Tribunais, podendo reverter o entendimento desfavorável que vem sendo proferido pelos Tribunais Regionais Federais.

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