Tratamento de Enfermagem Domiciliar: Restrição de Cobertura

Em um caso de um autor que, em razão de um infarto agudo do miocárdio, se encontra restrito ao leito, foi prescrita a necessidade de cuidados de enfermagem para manutenção de sua saúde. A decisão interlocutória, que concedeu tutela de urgência determinando que a operadora de plano de saúde custeasse o tratamento sob pena de multa diária, foi contestada pela requerida.

A operadora alegou que o tratamento pretendido não se enquadra no conceito de internação domiciliar, prevista no contrato do plano, e que, portanto, não havia cobertura para os cuidados de enfermagem no domicílio. Além disso, o programa “Unimed Lar”, oferecido pela ré, assemelha-se à assistência domiciliar, mas não confere ao autor o direito ao tratamento solicitado, já que não atende aos critérios de internação domiciliar.

O tribunal reconheceu que, embora o autor necessitasse de cuidados médicos, a probabilidade do direito à cobertura do tratamento domiciliar não foi demonstrada, uma vez que o plano de saúde não contemplava esse tipo de atendimento. Em consequência, a decisão de conceder a tutela de urgência foi reformada, e o recurso da operadora foi provido.

Acesse o inteiro teor: AI n. 5027759-68.2024.8.24.0000/SC

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