A Justiça rejeitou recurso de uma paciente que alegava erro anestésico e conduta ofensiva de um anestesista durante cirurgia de colecistectomia (retirada da vesícula por videolaparoscopia).
Entenda o Caso
- Reclamação da Paciente: A autora afirmou ter acordado no meio do procedimento e ouvido xingamentos por parte do anestesista.
- Sentença de Primeira Instância: Improcedência, com base na ausência de provas robustas sobre erro ou conduta culposa do profissional.
Fundamentos da Decisão
- Obrigação de Meio: O anestesista não é obrigado a garantir resultado, mas sim a atuar conforme técnicas e protocolos adequados.
- Laudo Pericial Judicial: Não identificou falha na conduta do anestesista.
- Falta de Evidências de Ofensas: Nenhuma prova consistente foi apresentada para confirmar as alegações de xingamentos.
Conclusão
O recurso foi negado, mantendo a improcedência da ação, em respeito às provas técnicas e à ausência de comprovação de falhas ou má conduta do profissional.
Acesse o inteiro teor: AP n. 0039816-09.2002.8.24.0023/SC