Tribunal Mantém Improcedência em Ação por Suposto Erro Anestésico e Ofensas Durante Cirurgia

A Justiça rejeitou recurso de uma paciente que alegava erro anestésico e conduta ofensiva de um anestesista durante cirurgia de colecistectomia (retirada da vesícula por videolaparoscopia).

Entenda o Caso

  • Reclamação da Paciente: A autora afirmou ter acordado no meio do procedimento e ouvido xingamentos por parte do anestesista.
  • Sentença de Primeira Instância: Improcedência, com base na ausência de provas robustas sobre erro ou conduta culposa do profissional.

Fundamentos da Decisão

  • Obrigação de Meio: O anestesista não é obrigado a garantir resultado, mas sim a atuar conforme técnicas e protocolos adequados.
  • Laudo Pericial Judicial: Não identificou falha na conduta do anestesista.
  • Falta de Evidências de Ofensas: Nenhuma prova consistente foi apresentada para confirmar as alegações de xingamentos.

Conclusão

O recurso foi negado, mantendo a improcedência da ação, em respeito às provas técnicas e à ausência de comprovação de falhas ou má conduta do profissional.

Acesse o inteiro teor: AP n. 0039816-09.2002.8.24.0023/SC

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