A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao Agravo de Instrumento n. 5000768-84.2026.8.24.0000, mantendo decisão favorável à Unimed Blumenau em discussão envolvendo limitação judicial de coparticipação em tratamento multidisciplinar para criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ação foi proposta por beneficiária menor de idade, representada por sua genitora, que pretendia limitar os valores de coparticipação ao equivalente a uma mensalidade do plano de saúde, sob alegação de suposta abusividade das cobranças decorrentes das terapias intensivas realizadas pelo método ABA.
Ao analisar o recurso, a Desembargadora Gladys Afonso reconheceu a legalidade da cláusula contratual de coparticipação, destacando que o mecanismo encontra previsão expressa no art. 16, VIII, da Lei n. 9.656/98 e constitui instrumento legítimo de regulação contratual no âmbito da saúde suplementar.
A decisão enfatizou que a coparticipação somente pode ser considerada abusiva quando inviabilizar materialmente o acesso do beneficiário ao tratamento, impondo ônus desproporcional ou impeditivo, circunstância não verificada no caso concreto.
O acórdão também dedicou importante fundamentação à preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de assistência à saúde e ao princípio do mutualismo, ressaltando que a saúde suplementar se estrutura a partir da repartição coletiva de riscos e depende da sustentabilidade atuarial para manutenção do sistema.
Segundo consignado pela relatora, intervenções judiciais que afastem mecanismos legítimos de custeio sem respaldo técnico adequado podem gerar efeitos sistêmicos relevantes, inclusive aumento generalizado de custos para toda a coletividade de beneficiários.
A Câmara destacou, ainda, que as operadoras de planos de saúde estão submetidas à intensa regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cabendo ao Poder Judiciário exercer controle de legalidade apenas diante de efetiva demonstração de abusividade concreta, sem substituir os critérios técnicos e regulatórios definidos pela agência.
No julgamento, o TJSC reafirmou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da própria Corte catarinense reconhecendo a validade da coparticipação contratual, inclusive em tratamentos multidisciplinares voltados ao TEA, desde que observados os parâmetros legais e regulamentares aplicáveis.
O caso contou com atuação do escritório Miara-Schuarts Tomasczeski Advogados (MSTA), em defesa da Unimed Blumenau.
O processo trâmite em segredo de justiça.




