Justiça de Blumenau afasta responsabilidade civil em caso envolvendo alegação de erro anestésico

A 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau julgou improcedente ação indenizatória ajuizada por paciente que buscava reparação por supostos danos morais decorrentes de procedimento anestésico realizado durante cirurgia ortopédica.

Na demanda, o autor alegava que teria sido submetido à aplicação de raquianestesia sem consentimento, mediante contenção física, circunstância que teria desencadeado transtornos psicológicos posteriores. A ação foi proposta contra a equipe de anestesiologia e contra a Unimed Blumenau.

Após ampla instrução processual, com produção de prova pericial médica, o Juízo concluiu pela inexistência de erro médico ou falha técnica na condução do procedimento anestésico. Segundo o laudo acolhido pela sentença, a raquianestesia utilizada era tecnicamente indicada para o procedimento realizado, tendo sido executada de acordo com os protocolos e boas práticas da especialidade.

A decisão também ressaltou que não foram identificadas lesões neurológicas permanentes ou qualquer sequela física relacionada à anestesia. Além disso, a perícia apontou que o paciente se encontrava sedado no momento da aplicação do bloqueio anestésico, circunstância incompatível com a narrativa de que teria presenciado a agulha ou sofrido contenção física nos moldes descritos na petição inicial.

Outro aspecto destacado pelo magistrado foi a existência de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, por meio do qual havia autorização para eventual alteração da técnica anestésica, conforme avaliação médica durante o procedimento. Para o Juízo, o documento demonstrou o cumprimento do dever de informação e afastou a alegação de atuação ilícita por parte dos profissionais envolvidos.

A sentença registrou ainda que eventual desconforto experimentado pelo paciente decorreu de complicação inerente e conhecida da técnica anestésica utilizada, sem que houvesse demonstração de conduta culposa ou defeito na prestação dos serviços médicos.

Diante da ausência dos requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil — conduta ilícita, dano indenizável e nexo causal — o pedido foi integralmente rejeitado, com reconhecimento da regularidade da assistência prestada e da inexistência de dever de indenizar por parte da equipe médica e da Unimed Blumenau.

Últimos Posts