Justiça de SC afasta responsabilidade civil em ação envolvendo alegação de erro médico após cirurgia de endometriose grave

A 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória ajuizada em decorrência de alegado erro médico relacionado a procedimento cirúrgico para tratamento de endometriose profunda grave.

A decisão foi proferida nos autos n. 5026133-92.2021.8.24.0008, que tramitam em segredo de justiça.

Conforme consta da sentença, a paciente foi submetida a cirurgia de alta complexidade para tratamento de endometriose profunda, evoluindo posteriormente com graves complicações infecciosas e choque séptico, vindo a falecer após sucessivas internações e tratamentos intensivos.

No curso do processo, foi realizada extensa prova pericial médica, cujo laudo concluiu que os procedimentos adotados pela equipe médica e hospitalar seguiram as técnicas recomendadas pela literatura especializada, inexistindo qualquer evidência de negligência, imprudência ou imperícia.

A perícia destacou que complicações como fístulas intestinais, infecções e sepse representam riscos conhecidos e possíveis em cirurgias complexas relacionadas à endometriose profunda, especialmente em pacientes com quadro clínico grave e múltiplos fatores de risco.

A sentença ressaltou ainda que a responsabilidade civil médica exige demonstração inequívoca de culpa e nexo causal, o que não ficou comprovado nos autos. O Juízo reconheceu que todos os tratamentos, procedimentos cirúrgicos e medidas terapêuticas necessárias foram devidamente adotados pelas equipes envolvidas.

Com isso, foram rejeitados os pedidos indenizatórios formulados pelos autores, sendo reconhecida a ausência de falha na prestação dos serviços médicos e hospitalares.

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