PGFN prorroga prazo para adesão à transação tributária

Em novembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou os Editais PGDAU nº 6 e 7, contendo propostas para a negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União. Inicialmente, o prazo para adesão encerrava-se em 29 de novembro de 2024, mas foi prorrogado até 30 de janeiro de 2025. Posteriormente, no próprio dia 30, um novo edital foi publicado, estendendo novamente o prazo para adesão aos programas de transação até 30 de maio de 2025.

A prorrogação dos editais se dá pela alta adesão dos Contribuintes ao programa, gerando, segundo Ministério da Fazenda, mais de 300mil adesões em pouco mais de 90 dias.

O Edital PGDAU nº 6, agora vigente pelo Edital nº 01/2025, contempla a transação por adesão para dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 31 de outubro de 2024. A adesão exige o pagamento de uma entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelada em até seis prestações mensais, enquanto o saldo remanescente pode ser pago em até 114 parcelas mensais e sucessivas. Além disso, há possibilidade de redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, observando-se o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição negociada.

Já o Edital PGDAU nº 7, agora regulamentado pelo Edital nº 02/2025, prevê a transação por adesão para créditos inscritos em dívida ativa da União em nome de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Há duas modalidades disponíveis: uma baseada na capacidade de pagamento e outra voltada para dívidas de menor valor.

No caso de débitos com valor consolidado de até 20 salários-mínimos, inscritos até 31 de janeiro de 2024, a adesão exige pagamento de entrada equivalente a 5% do valor total, parcelável em até cinco prestações. O saldo remanescente poderá ser reduzido da seguinte forma, independentemente da capacidade de pagamento, conforme o número de parcelas escolhidas:

  • Em até 7 meses: redução de 50%;
  • Em até 12 meses: redução de 45%;
  • Em até 30 meses: redução de 40%;
  • Em até 55 meses: redução de 30%.

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN, até o dia 30 de maio de 2025.

Os Editais nº 01 e 02/2025 representam uma excelente oportunidade para que contribuintes regularizem seus débitos fiscais de forma mais vantajosa, com reduções expressivas de juros, multas e encargos legais, que podem atingir até 100%.

Nossa equipe tributária fica à disposição para maiores esclarecimentos.

Por: Fernanda Anselmo

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