Nesta segunda-feira (17/06/2024), a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa nº 2198/2024 instituindo a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) como nova obrigação acessória a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruam dos benefícios fiscais listado no Anexo Único da IN. São alguns:
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);
- Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital de Empresas Exportadoras (RECAP);
- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI);
- Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO);
- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS);
- Desoneração da folha de pagamentos; etc.
Assim, a partir de julho/2024 o contribuinte deverá apresentar a DIRBI contendo os valores dos tributos que, em razão da concessão de benefícios e incentivos fiscais usufruídos a partir de janeiro/2024, não foram recolhidos junto ao Fisco.
A entrega será realizada mensalmente até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, através do site ECAC da Receita Federal do Brasil (RFB).
Em relação aos períodos de apuração de janeiro/2024 a maio/2024, a entrega da declaração ocorrerá até 20 de julho de 2024.
O não cumprimento das obrigações acima elencadas ou seu cumprimento em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão de reais;
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10 milhões de reais;
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões de reais.
Para maiores esclarecimentos, a equipe de direito tributário do escritório MSTA está à disposição.