A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero de 2024 até o dia 31 de Outubro de 2024, conforme Portaria da RFB nº 444, de 30 de Julho de 2024. A adesão ao Programa está disponível desde 01 de abril e encerraria no dia 31 de julho, esse novo prazo favorece aquele Contribuinte com dívida pendente que ainda não fez a adesão.
Este programa é uma forma de incentivo ao Contribuinte para quitar sua dívida perante a Receita Federal por meio de parcelamento, com redução do valor dos juros, das multas e encargos legais, utilização dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para abater parte do valor, bem como, oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Oferece, ainda, vantagens especiais para pessoa natural, empresa de pequeno porte, microempresa, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, oferecendo um prazo máximo de pagamento em até 140 meses e redução de até 70% sobre o valor total de cada crédito.
Para aderir ao programa é necessário ter débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a 50 milhões de reais. Para tanto, a adesão implica em renúncia à instância administrativa e não conhecimento de eventual impugnação ou recurso eventualmente interposto.
O Programa Litígio Zero 2024 da Receita Federal do Brasil oferece uma ótima oportunidade ao Contribuinte com dívida a possibilidade de regularizar sua situação fiscal de forma facilitada, com a redução de multas e juros, além de condições de parcelamento mais acessíveis.
Nossa equipe tributária fica à disposição para maiores esclarecimentos.
Por: Fernanda Anselmo