Em 29 de setembro de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.161/2023, regulamentando, para fins de incidência do IRPJ e CSLL, as regras de controles dos preços de transferência (transfer pricing) realizadas ao exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
A Instrução Normativa, que regulamenta a Lei nº 14.596/2023, está alinhada com as regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aplicando métodos para afastar a prática de evasão do pagamento do IRPJ e CSLL, como o princípio do arm’s length, a exigência de transações controladas, partes relacionadas, análise de comparabilidade etc.
Com a nova regulamentação, o contribuinte deverá apresentar documentação e informações acerca da alocação das receitas, ativos e impostos sobre a renda do grupo multinacional a que pertence (Declaração País-a-País), estrutura, atividades e partes do grupo multinacional a que pertence (Arquivo Global) e transações controladas e partes nestas envolvidas (Arquivo Local). Excetuam-se à apresentação dos Arquivos Global e Local, os contribuintes que realizarem transações controladas com preço inferior a R$ 15.000.000,00 (art. 57, inciso III e § 1º da IN 2161/2023).
A nova legislação começará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, com a possibilidade, no entanto, de antecipação da aplicação do novo sistema para o ano de 2023, com o preenchimento e apresentação de formulário de adesão antecipada perante a Receita Federal do Brasil (RFB) até 31 de dezembro de 2023.
Frente a isso, a normatização demandará a readequação pelas empresas impactadas em um curto período de tempo, sendo fundamental o auxílio de consultoria, treinamentos e demais ferramentas para a adaptação às mudanças trazidas pela IN 2161/2023.
Para maiores esclarecimentos, a equipe de direito tributário do escritório MSTA está à disposição.