Receita Federal institui Programa Receita Sintonia para promover conformidade tributária

No dia 24/02/2025 a Receita Federal instituiu o piloto do Programa Receita Sintonia, que visa promover a conformidade tributária e aduaneira, conforme Portaria RFB nº 511/2025. Com isso, o programa incentiva o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, tanto principais quanto acessórias, concedendo benefícios às empresas com alta conformidade fiscal.

A classificação dos contribuintes será feita mensalmente com base em sua conformidade tributária no mês anterior à apuração. Para isso, serão avaliados os seguintes critérios: a situação cadastral regular perante o CNPJ; a assiduidade e pontualidade na entrega das declarações e escriturações fiscais; a consistência das informações prestadas, comparando-as com as apuradas nas escriturações; e, por fim, a regularidade e tempestividade no pagamento de tributos.

Assim, mensalmente a empresa será analisada sendo-a atribuída uma nota entre 0,00 (Descumprimento total) e 1,00 (cumprimento total), classificando-a entre “A+” (maior ou igual a 0,995) a “D” (menor que 0,700).

Os Contribuintes classificados como “A+” terão direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, de que trata a Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, bem como, prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolsos da Receita Federal; na prestação de serviços de atendimento pela Secretaria da RFB, e na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O Programa Receita Sintonia abrange pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

O programa iniciou em 24 de fevereiro de 2025, a partir desta data os Contribuintes “A+” terão acesso imediato às suas notas mensais, enquanto os outros grupos serão informados escalonadamente até dezembro de 2025. Nesse sentido, os contribuintes “A” serão informados em junho, “B” em agosto, “C” em outubro, e “D” em dezembros.

Nossa equipe tributária fica à disposição para maiores esclarecimentos.

Por: Fernanda Anselmo

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