Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza dedução sem restrições das despesas com vale alimentação da base de cálculo do IRPJ

Em 17 de outubro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou Acórdão no Recurso Especial nº 2.088.361/CE, reconhecendo o direito das empresas que fornecem vale alimentação e vale refeição de deduzir, sem limitações, esses gastos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A 2ª Turma do STJ, em análise às alterações promovidas pelo art. 186 do Decreto nº 10.854/2021 ao Regulamento do Imposto de Renda (RIR/18), declarou a ilegalidade das limitações ao benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Isso porque, anteriormente à edição do Decreto nº 10.854/2021, as empresas poderiam deduzir do lucro tributável, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base com o PAT em relação à totalidade dos trabalhadores (art. 1º, da Lei 6.321/76).

Não obstante, o referido Decreto passou a restringir a dedução aos trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos (R$ 6.600,00) e abrangendo apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo (R$ 1.320,00).

Ocorre que, em que pese a determinação de atendimento prioritário aos trabalhadores de baixa renda pelo RIR/18, entende a Corte Superior que não poderia o Decreto nº 10.854/2021 proibir a dedução dos valores despendidos com os demais trabalhadores a título de vale alimentação e vale refeição e, tampouco, trazer limitações aos valores dedutíveis.

Isso porque, não caberia à ato infralegal a restrição, ampliação ou alteração de direito decorrente de lei, de modo que, assim o fazendo, incorre em flagrante ilegalidade e violação à hierarquia das normas.

Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à dedução dos valores despendidos a título de vale alimentação e vale refeição do IRPJ sem restrições, abrindo precedente favorável aos empregadores, porquanto alivia a carga tributária suportada pela pessoa jurídica.

Face a isso, o contribuinte impactado diretamente pelas restrições do Decreto nº 10.854/2021 possuem maiores chances de êxito perante o Poder Judiciário, de modo a garantir a ampla dedução das referidas despesas.

Para maiores esclarecimentos, a equipe de direito tributário do escritório MSTA está à disposição.

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