Tratamentos de Equoterapia e Musicoterapia –Necessidade de Instrução Probatória para Extrapolaçãodo Rol da ANS

Em ação discutindo a inclusão dos tratamentos de equoterapia e musicoterapia, o tribunal destacou a necessidade de instrução probatória adequada para se determinar a extrapolação do rol de procedimentos da ANS. O recurso especial foi parcialmente provido, com base no art. 932 do CPC/2015 e na Súmula 568 do STJ, para cassar tanto o acórdão quanto a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento.

A preclusão parcial foi registrada, e, por ter sido acolhida a insurgência, não houve majoração dos honorários advocatícios. Com o acórdão e a sentença anulados, não se realizou, neste momento, qualquer análise sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais.

Acesse o inteiro teor em: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2690410 (STJ)

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